Luiz Antônio – Gabriela (morte em acidente de trânsito)

por Alexandra Deitos
O DETRAN é exímio em sua função de sempre manter muito ampla a quantidade de taxas, implicações burocráticas e, claro que não se pode esquecer, sua capacidade mafiosa incontestável, e jamais deve se preocupar com qualquer outra coisa.
O CFC (“Centro de Formação de Condutores”), aliado ao DETRAN, tem como obrigação ajudar seus clientes a perder tempo, perder dinheiro, e principalmente aprender passo a passo como contribuir para a grande máfia, sob hipótese alguma pode tentar formar condutores bem preparados para o trânsito.
A CET (“Companhia de Engenharia de Tráfego”) existe apenas para executar competições de multas por minuto, e nunca para orientar em situações ou planejar um tráfego de trânsito melhor.
O transporte público (“direito do cidadão e dever do Estado”) em geral, serve como meio de lucro exorbitante, algumas vezes, se muito necessário, cumpre a função de transportar, porém é inaceitável que o transporte seja feito sob condições humanas e saudáveis.

Mas eis que por um acontecimento impossível, diante de condições tão propicias ao ir e vir seguro do cidadão, alguém morre em algum acidente de trânsito. É, fatalidades acontecem… lamentavelmente, por mais bem guardado que estejamos.
E quem quer que afirme que esse acontecimento foi um assassinato será tido como um desequilibrado, um transgressor da ordem pública. É realmente muito estranho alguém pensar nessa possibilidade… Também, quem quer que ouse dizer que Luiz Antônio – Gabriela foi assinada será tido em igual conta.
Por tanto não preciso enumerar os incontáveis meios que asseguravam uma vida digna a Gabriela, nem as outras incontáveis formas de segurança para a vida digna de Luiz Antônio. Fica claro, sem precisar relatá-los, que ela morreu simplesmente, vítima de uma fatalidade, ou, melhor, uma morte natural, jamais um assassinato. Como se Luiz Antônio – Gabriela sofresse uma morte em acidente de trânsito.
Afinal, assassinatos só são assassinatos quando quem provoca a morte dispara um tiro à queima roupa, uma facada, essas coisas, mais corpo a corpo, mais diretas. Mesmo a morte numa câmara de gás não pode ser assassinato, afinal a segurança está sendo estabelecida.
Não é mesmo gente?
P.S. Talvez os exemplos que dei dialoguem muito pouco, ou nada, mas certamente usar exemplos mais recentes e claros seria sensacionalismo demais e um menosprezo à inteligência de quem lê.

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